Vista aérea de uma estação de purificação de água cercada por árvores.
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ANA cria política de inovação para modernizar gestão da água, barragens e saneamento

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituiu uma política de inovação voltada à modernização de atividades relacionadas à gestão dos recursos hídricos, à segurança de barragens e à regulação do saneamento básico. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 17 de setembro de 2026 e formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, e a agência divulgou a decisão no dia seguinte. Conforme informado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a política estabelece diretrizes para ampliar o uso de ciência, tecnologia e inovação em áreas consideradas estratégicas para a segurança hídrica do país.

O que prevê a política de inovação da ANA

A política busca orientar o desenvolvimento e o aprimoramento de produtos, serviços e processos capazes de responder a desafios relacionados à água, às barragens e ao saneamento. O texto também prevê o estímulo à inovação regulatória, institucional e socioambiental, aproximando soluções tecnológicas das necessidades de órgãos públicos, empresas, municípios e demais instituições envolvidas nesses setores.

Entre os eixos previstos está o fortalecimento da produção, da integração e da governança de dados. A proposta inclui ainda a modernização dos serviços digitais da ANA e o aperfeiçoamento da governança de sistemas nacionais de informação que apoiam a gestão pública, como o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Essas bases de informação são relevantes para reunir e organizar dados utilizados no acompanhamento dos recursos hídricos e das estruturas de barragens. A política, porém, estabelece diretrizes institucionais e não representa, por si só, a entrega imediata de uma nova tecnologia ou de um serviço específico à população.

Parcerias com universidades, empresas e comitês de bacias

Outro ponto da resolução é a possibilidade de ampliar a cooperação com instituições públicas e privadas, universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil e comitês de bacias hidrográficas. A intenção é formar ecossistemas de inovação ligados à gestão das águas e ao saneamento básico.

Segundo a ANA, poderão ser utilizados instrumentos previstos no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Entre as possibilidades estão acordos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia, licenciamento e encomendas tecnológicas. A adoção desses mecanismos deverá apoiar projetos voltados a problemas concretos enfrentados na gestão hídrica e na prestação de serviços relacionados ao saneamento.

Com a participação de diferentes setores, a política também pode favorecer a circulação de conhecimento entre a administração pública, a comunidade científica e o mercado. A resolução não detalha, na divulgação institucional consultada, quais projetos específicos serão executados primeiro nem apresenta um cronograma de implantação de novas soluções.

Impactos esperados na gestão da água e das barragens

A inovação poderá ser aplicada a atividades como monitoramento hidrológico, prevenção de eventos críticos, fiscalização e acompanhamento de informações sobre segurança de barragens. A gestão desses temas envolve diferentes estados, municípios e bacias hidrográficas, o que torna a integração de dados um componente importante para a atuação coordenada no território nacional.

No saneamento básico, a política estabelece uma frente de inovação ligada à regulação e ao aprimoramento de processos e serviços. A medida pode criar condições para que a ANA desenvolva ou incorpore ferramentas destinadas a qualificar a análise de informações, a regulação e o relacionamento digital com instituições responsáveis pela execução de políticas públicas.

Os efeitos concretos dependerão dos projetos, parcerias e instrumentos que forem adotados posteriormente. Por isso, a publicação deve ser entendida como a criação de uma base institucional para organizar iniciativas de inovação, e não como a conclusão de uma transformação tecnológica já implementada.

Resolução foi publicada no Diário Oficial

A Resolução ANA nº 304/2026 é o ato normativo que formaliza a política de inovação da agência. A aprovação ocorreu em 17 de setembro de 2026, seguida da publicação no Diário Oficial da União em 21 de setembro.

Ao definir diretrizes para ciência, tecnologia, dados e cooperação institucional, a política coloca a inovação como instrumento de apoio à gestão dos recursos hídricos, à segurança de barragens e ao saneamento. A aplicação prática da medida deverá ser acompanhada conforme forem divulgados novos projetos, acordos e soluções desenvolvidos pela ANA em parceria com outras instituições.

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