Laptop ao lado de fichas de cassino e dados sobre uma mesa de feltro, representando apostas on-line.
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Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de saldos

O Governo Federal anunciou, em 25 de setembro de 2026, a proibição da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida foi formalizada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alcança as apostas de quota fixa, incluindo modalidades esportivas e jogos on-line.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão vale para operações realizadas em ambientes virtuais e físicos. O texto também alcança autorizações e concessões estaduais e distritais, mas não modifica as demais modalidades lotéricas previstas em lei.

Qual é o prazo para retirar o dinheiro das bets?

Com a publicação da Medida Provisória, ficam proibidos novos aportes nas plataformas de apostas. Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para acessar os sites e aplicativos e solicitar o resgate dos valores remanescentes em suas contas.

A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no Brasil. Antes disso, as empresas terão de informar os saldos individualizados dos apostadores às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na restituição dos recursos. A orientação prática para os apostadores é verificar o saldo disponível, conferir os dados cadastrados e fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido pelo governo.

Medida alcança apostas esportivas e jogos on-line

A proibição das bets no Brasil abrange as apostas de quota fixa, categoria que inclui apostas esportivas e jogos on-line. A restrição atinge a exploração dessas atividades, a oferta ao público, a intermediação e a publicidade, além de impedir a continuidade das operações autorizadas ou concedidas em âmbito estadual e distrital.

O governo também informou que órgãos públicos participarão das ações de fiscalização e bloqueio. Entre as instituições citadas estão a Agência Nacional de Telecomunicações, o Banco Central, a Polícia Federal e a Receita Federal, que deverão atuar conforme suas atribuições no cumprimento das medidas anunciadas.

Projeto prevê punições para o mercado ilegal

Além da Medida Provisória, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê punições para a exploração de apostas, a divulgação e a captação de apostadores, o uso indevido de dados pessoais, a facilitação de operações financeiras e o fornecimento de aplicações de internet destinadas ao setor.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto preserva a divulgação jornalística, educativa, acadêmica ou crítica sobre o tema. A previsão diferencia a produção de informação e análise da atuação voltada à exploração comercial ou à captação de usuários para plataformas de apostas.

Governo relaciona apostas a endividamento e saúde pública

A decisão foi apresentada também como uma resposta aos impactos financeiros, familiares e psicológicos associados ao crescimento dos problemas relacionados ao jogo. Na mesma cerimônia, o Ministério da Saúde divulgou informações sobre os efeitos do comportamento de apostas e defendeu medidas de proteção à população.

O Ministério da Saúde informou que a iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à proteção das famílias. A proposta inclui a restrição das plataformas e o encaminhamento de medidas para enfrentar consequências associadas ao endividamento e à saúde mental.

Também foi anunciado o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A previsão divulgada pelo governo é que a iniciativa alcance até R$ 150 bilhões em débitos.

O que os apostadores devem observar

Até 5 de outubro, os usuários devem solicitar diretamente nas plataformas o resgate dos valores disponíveis. Depois desse prazo, o bloqueio dos sites e aplicativos poderá impedir o acesso regular aos serviços, enquanto as instituições financeiras deverão concluir as devoluções programadas entre 9 e 14 de outubro.

A medida estabelece uma mudança nacional no funcionamento das bets e afeta consumidores, empresas de tecnologia, instituições financeiras, veículos de comunicação e organizações esportivas. O acompanhamento dos prazos oficiais será necessário para que os apostadores saibam como proceder caso enfrentem dificuldades na retirada dos saldos.

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