Lei cria regime tributário para data centers e exige investimentos em inovação no Brasil
O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, inteligência artificial, processamento de alto desempenho e gestão de dados.
O programa foi apresentado como uma estratégia para fortalecer a infraestrutura digital brasileira e reduzir a dependência de serviços prestados no exterior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de estruturas localizadas fora do país.
Como funciona o regime tributário para data centers
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos incidentes sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nos empreendimentos habilitados. A legislação também permite a isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham fabricação nacional equivalente.
A adesão, no entanto, não é automática. As empresas interessadas deverão obter autorização do Ministério da Fazenda e cumprir as condições previstas na lei. O Ministério da Fazenda informou que o regime está condicionado ao atendimento de obrigações fiscais, tecnológicas, ambientais e operacionais.
Contrapartidas em pesquisa e capacidade nacional
Um dos principais pontos do programa é a exigência de contrapartidas para as empresas beneficiárias. A lei determina que elas invistam o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Os recursos deverão contribuir para aproximar os data centers de universidades, instituições científicas e empresas brasileiras. A proposta é que o incentivo tributário também ajude a desenvolver conhecimento, soluções tecnológicas e novas aplicações relacionadas à infraestrutura digital, à inteligência artificial e ao processamento de dados.
Outra obrigação estabelece que pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja disponibilizada ao mercado nacional. A medida busca garantir que parte da infraestrutura apoiada pelo programa atenda empresas e usuários no Brasil, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações externas.
Exigências ambientais e distribuição regional
O Redata também incorpora critérios de sustentabilidade. Os empreendimentos deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e cumprir requisitos de eficiência hídrica. A lei prevê ainda um índice máximo de consumo de água para o resfriamento dos equipamentos.
Parte desses parâmetros deverá ser detalhada posteriormente por regulamentação. Por isso, a sanção da Lei nº 15.504 estabelece o regime, mas não encerra a definição de todas as regras necessárias para a habilitação e a operação das empresas dentro do programa.
A legislação prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, determinadas exigências podem ser reduzidas em 20%. O objetivo é favorecer a desconcentração regional da infraestrutura tecnológica e ampliar a possibilidade de novos investimentos fora dos principais polos econômicos do país.
O que muda para a infraestrutura digital
Data centers são utilizados por serviços de armazenamento em nuvem, plataformas digitais, sistemas bancários, aplicativos e ferramentas de inteligência artificial. Ao estimular a instalação e a expansão dessas estruturas, o governo pretende ampliar a capacidade de processamento disponível no Brasil e aumentar a autonomia do país em relação a serviços digitais hospedados no exterior.
O impacto efetivo, porém, dependerá da regulamentação, da habilitação das empresas e da capacidade de os projetos atenderem simultaneamente às exigências tributárias, energéticas, ambientais e de inovação. A criação do regime não significa, por si só, que novos data centers serão instalados imediatamente.
O texto integral da medida está disponível na Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. A implementação do Redata deverá mostrar como o país conciliará a atração de investimentos em infraestrutura digital com o desenvolvimento tecnológico nacional, a oferta de capacidade ao mercado brasileiro e a redução dos impactos ambientais associados à operação dos data centers.










