A responsabilidade penal de empresas e organizações na visão do Dr. Francisco de Assis e Silva JBS
A responsabilidade penal de empresas e organizações é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade moderna. Como comenta Francisco de Assis e Silva JBS, tradicionalmente, a responsabilidade penal era aplicada apenas a indivíduos que cometiam crimes, mas nos últimos anos tem se tornado cada vez mais comum a aplicação de sanções penais a empresas e organizações que cometem crimes. Quer saber mais sobre o assunto? Prossiga a leitura:
Mas afinal, o que é a responsabilidade penal empresarial?
A ideia por trás da responsabilidade penal de empresas e organizações é que essas entidades não devem ser consideradas como entidades separadas de seus membros e gestores, mas sim como uma extensão desses indivíduos, explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. Em outras palavras, a empresa ou organização deve ser responsabilizada pelos crimes que seus membros ou gestores cometem em seu nome.
Quais as vantagens de assumir a responsabilidade penal?
A responsabilidade penal de empresas e organizações tem várias vantagens. Em primeiro lugar, ela pode ajudar a prevenir a ocorrência de crimes, já que as empresas e organizações terão um incentivo adicional para garantir que seus membros e gestores sigam as leis e regulamentos aplicáveis. Em segundo lugar, ela pode ajudar a garantir que as vítimas de crimes recebam a devida compensação pelos danos causados.
Quais são os desafios apresentados pela responsabilidade penal?
No entanto, para o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a responsabilidade penal também apresenta desafios significativos. Em particular, pode ser difícil determinar quem é responsável por um crime cometido por uma empresa ou organização. Além disso, pode ser difícil determinar a gravidade da pena a ser aplicada, já que as empresas e organizações podem ser muito diferentes em termos de tamanho, recursos e impacto na sociedade.
Como empresário, qual abordagem devo seguir?
Uma abordagem comum é a responsabilidade objetiva, que implica a responsabilidade automática da empresa pelos crimes cometidos por seus membros ou gestores, explica Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. Outra abordagem é a responsabilidade subjetiva, que exige que a empresa ou organização tenha conhecimento ou consentimento do crime para ser responsabilizada.
Independentemente da abordagem utilizada, a responsabilidade penal de empresas e organizações deve ser cuidadosamente equilibrada com outras considerações, como a necessidade de proteger os direitos dos acusados e garantir a justiça. Além disso, as empresas e organizações devem ter a oportunidade de se defender e apresentar evidências em sua defesa.