Trabalhador usando equipamento de concentração de minério em uma unidade de processamento mineral.
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Nova lei cria política para minerais críticos e prevê fundo garantidor de até R$ 2 bilhões

O governo federal sancionou, em 16 de setembro de 2026, a Lei nº 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O marco legal estabelece diretrizes para ampliar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana no Brasil, com foco em cadeias produtivas associadas à tecnologia, à transição energética e à segurança industrial.

A medida também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República. Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política busca reduzir a dependência da exportação de matérias-primas e estimular a produção, no país, de bens com maior valor agregado.

Política amplia foco sobre pesquisa e transformação mineral

A política de minerais críticos e estratégicos pretende organizar uma estratégia nacional para materiais considerados relevantes em setores como transformação digital, descarbonização, energia, indústria e defesa. A lista de minerais enquadrados nessa categoria deverá ser definida e atualizada segundo critérios econômicos, tecnológicos, ambientais e geopolíticos previstos na regulamentação.

Entre os exemplos associados a essas cadeias estão lítio, terras raras, nióbio e grafita. Esses insumos podem ser utilizados em baterias, equipamentos eletrônicos, sistemas industriais e tecnologias de baixo carbono. A legislação, no entanto, não se limita à extração: também prioriza etapas de beneficiamento, transformação, reciclagem e desenvolvimento de produtos e componentes no território brasileiro.

O texto prevê ainda a criação da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). A estrutura deverá aproximar empresas, universidades, startups e instituições científicas, com incentivo à inovação, à qualificação profissional e à criação de processos com maior conteúdo tecnológico.

Fundo garantidor poderá receber até R$ 2 bilhões

Um dos principais instrumentos previstos é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá realizar aportes de até R$ 2 bilhões, além da possibilidade de participação de outros entes públicos e privados. O fundo deverá oferecer garantias e mecanismos de redução de riscos para projetos considerados prioritários no setor mineral.

O objetivo é facilitar a estruturação e o financiamento de empreendimentos que envolvam pesquisa, produção, transformação e reciclagem de minerais críticos e estratégicos. A operação do mecanismo dependerá das regras de implementação e da análise dos projetos dentro da estrutura criada pela nova política.

A lei também institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). Segundo o Ministério da Fazenda, empresas poderão converter em crédito fiscal até 20% dos gastos realizados em atividades de beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034, desde que os projetos sejam previamente aprovados pelo CIMCE.

Conselho terá participação de governo, empresas e universidades

O CIMCE deverá reunir representantes de ministérios, estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. Entre as atribuições do conselho estão a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a atualização da lista de minerais e a análise de projetos considerados prioritários para a política nacional.

O Decreto nº 13.118, publicado na mesma data da sanção da lei, regulamentou a estrutura e o funcionamento do órgão. A composição interinstitucional pretende conectar decisões públicas às necessidades de investimento, pesquisa, formação profissional e desenvolvimento industrial.

Rastreabilidade inclui origem, licenciamento e reciclagem

Outro eixo da legislação é a rastreabilidade da cadeia produtiva. De acordo com a Agência Nacional de Mineração, o acompanhamento deverá considerar informações como origem dos minerais, licenciamento ambiental, transporte, outorgas e reciclagem.

A medida pretende ampliar a transparência e a capacidade de monitoramento das etapas produtivas, além de favorecer a agregação de valor no Brasil. Na prática, a política alcança desde a pesquisa mineral até o reaproveitamento de materiais, passando pela fabricação de produtos associados a baterias, eletrônicos, energia renovável e infraestrutura tecnológica.

A efetividade das novas medidas dependerá da regulamentação, da seleção dos projetos e da articulação entre órgãos públicos, empresas e instituições de pesquisa. A Lei nº 15.506 e o Decreto nº 13.118 formam, assim, a base institucional para uma estratégia nacional voltada a minerais considerados relevantes para a economia, a inovação e a transição energética.

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