Lei transforma CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais de ciência e inovação
A Lei nº 15.521, sancionada em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, transformou o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em universidades federais voltadas à ciência e à inovação.
Com a mudança, foram criadas a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e a Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ). As duas instituições terão natureza jurídica de autarquia e ficarão vinculadas ao Ministério da Educação, conforme estabelece o texto legal.
Novas universidades terão sedes em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro
A UFCI/MG terá sede em Belo Horizonte, enquanto a UFCI/RJ será sediada na capital fluminense. A lei define a criação das instituições a partir da transformação dos respectivos CEFETs, preservando a relação histórica dessas unidades com a educação profissional e tecnológica.
O texto também estabelece que as novas universidades deverão atuar na formação e na produção de conhecimento em áreas relacionadas à ciência, à tecnologia e à inovação. A previsão inclui atividades de ensino, pesquisa, extensão e formação continuada, dentro das regras aplicáveis às instituições federais de ensino.
A legislação não informa, neste momento, a criação imediata de novos campi, cursos ou vagas. Também não apresenta números sobre orçamento, contratação de servidores ou expansão física. Esses pontos não devem ser considerados automaticamente decorrentes da transformação institucional.
Educação técnica continuará entre as atribuições
Entre as competências previstas estão a oferta de educação profissional técnica de nível médio, cursos de graduação e programas de pós-graduação. A manutenção do ensino técnico é um dos aspectos centrais da nova configuração, pois aproxima a formação profissional de nível médio das atividades acadêmicas e científicas desenvolvidas no ensino superior.
As universidades também poderão oferecer formação continuada e desenvolver pesquisas básicas e aplicadas em áreas tecnológicas. A atuação prevista pela Lei nº 15.521 combina, portanto, diferentes etapas da educação e reforça o vínculo entre qualificação profissional, pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Na prática institucional, a transformação cria uma estrutura com possibilidade de atuação mais ampla do que a tradicional oferta de cursos técnicos. A lei, porém, não detalha quais áreas de pesquisa serão priorizadas nem estabelece uma lista de novos cursos. A definição dessas iniciativas dependerá dos atos e instrumentos previstos na legislação.
Funcionamento ainda dependerá de regulamentação
Embora a lei estabeleça a criação das duas universidades federais de ciência e inovação, a estrutura organizacional e o funcionamento das instituições ainda deverão ser definidos. O texto prevê que essa organização observe os estatutos das universidades e a legislação aplicável.
Isso significa que a transformação legal não descreve, de forma completa, a composição dos órgãos administrativos, a distribuição interna das unidades acadêmicas ou o cronograma de implementação de cada instituição. Esses detalhes deverão ser formalizados posteriormente pelos instrumentos competentes.
A própria lei funciona, assim, como marco jurídico para a mudança de natureza institucional dos CEFETs. A efetiva organização das universidades dependerá das etapas administrativas e normativas subsequentes, sem que o texto publicado permita antecipar prazos ou resultados específicos.
Impacto para ciência, tecnologia e inovação
A criação da UFCI/MG e da UFCI/RJ amplia o papel formal das instituições na educação superior e na pesquisa tecnológica. Ao reunir educação técnica de nível médio, graduação, pós-graduação e investigação científica, o novo modelo pode fortalecer a integração entre formação profissional e produção de conhecimento.
O alcance dessa mudança, no entanto, deverá ser acompanhado a partir da regulamentação e das decisões institucionais que serão tomadas após a publicação da lei. A norma define as atribuições gerais, mas não anuncia alterações imediatas na oferta acadêmica ou na infraestrutura existente.
O conteúdo integral da medida pode ser consultado na Presidência da República e no registro da legislação disponibilizado pelo Senado Federal. A publicação confirma a transformação dos CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em autarquias federais vinculadas ao Ministério da Educação, com atuação prevista em ensino, pesquisa e inovação.










